EDITAL: 06-09-2024
24/09/2024
Referência: Inventario
Processo: Nº 0000658-20.1999.8.20.0101
Tramitação: 3ª Vara Mista da Comarca de Caicó – RN
Requerente: Sandra Santana Fernandes de Medeiros e Outros
Inventariado(a): Terezinha Medeiros.
VENDA JUDICIAL DE BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE CORRETOR PÚBLICO CREDENCIADO PELO TJRN EM ATIVIDADE NA COMARCA DE CAICÓ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
BEM A SER ALIENADO ID de Nº 49415052 - Pág. 9
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
Matrícula: 1.291
DOMÍNIO ÚTIL que mantem sobre uma parte de terra do patrimônio municipal, localizada nesta cidade, à Rua Dr. Hilarino Pereira, medindo 160 metros quadrados de superfície, limitada N. C/a referida Rua; ao S. c/Maria de Fátima da Silva; ao L. c/terreno livre pertencente ao Patrimônio Municipal e ao O. C/a Rua Jardim de Piranhas. (8 x 20). O imóvel encontra-se matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caicó RN sob o Nº 1.291 em data de 1º de junho de 1978, tendo como forma de título de aquisição, (Carta de Aforamento Perpetuo) expedida pela Prefeitura Municipal de Caicó, sob o Nº 00177 e assinada pelo então Prefeito, Francisco de Assis Medeiros, em 11.10.1971, com descrição e caracterização minuciosamente contida na Matrícula de Nº 1.291 do Livro Nº 2 – REGISTRO GERAL do Cartório do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca de Caicó RN. O imóvel foi devidamente LIBERADO para venda de acordo com DESPACHO de ID Nº 125411024, e, reavaliado em data de 29/07/2024 de acordo com o ID de Nº 127087204. O valor que o bem irá para Alienação Judicial, será de R$ R$ 86.404,86 (oitenta e seis mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta e seis centavos). Os honorários da Alienação estão arbitrados em de 5% (cinco por cento) sob o valor da venda de acordo com DECISÃO de ID 49415066 - Pág. 9, e em caso de propostas inferiores, as quais serão objeto de incidente processual, a comissão também será de 5% (Cinco por cento) sobre o valor da transação a ser paga pelo Adquirente, não se diminuindo do valor oferecido, que deverá ser informado previamente aos interessados, inclusive quanto à forma de pagamento da comissão diretamente ao Corretor nomeado. Será necessário o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 4(Quatro) meses, cujas prestações deverão ser objeto de depósitos judiciais sucessivos, somente se aperfeiçoando a arrematação após a comprovação do último depósito (CPC/2015. Art. 903. § 6º. Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem). Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado da avaliação.
PROPOSTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS EM DIAS ÚTEIS DA SEMANA EM HORÁRIOS COMERCIAIS / DIRETAMENTE AO CORRETOR DE IMÓVEIS: O SR. EUGÊNIO SÉRGIO DE ARAÚJO GÓIS, CRECI/RN Nº 1.329 / RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO DA VENDA / COM ENDEREÇO PROFISSIONAL À AV. CELSO DANTAS 484, CENTRO – CEP 59.300-000 – CAICÓ/RN / FONES (84-Vivo) 99962-1662 ou (84-Claro) 99112-2629.
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Os valores podem ser alterados a qualquer momento sem aviso prévio. Valor do IPTU sujeito a alteração de acordo com as leis municipais.