Imobiliária São João

Rural chácara à venda no Zona Rural, Jucurutu

Zona Rural, Jucurutu, Rio Grande do Norte
Imóvel: 183
61.100,00 Metros Quadrados
Descrição do imóvel
ALIENAÇÃO JUDICIAL VENDA JUDICIAL PROCESSO: 0000021-18.1999.8.20.0118 TRAMITAÇÃO: Vara Única da Comarca de Jucurutu RN MATRÍCULA N° 1932 – Data 05 julho de 1993. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Sítio Adeque, neste município de Jucurutu – RN. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Uma (01) parte de terra medindo uma área total de 6,1 ha ( seis hectares e um décimo de hectare) encravada no Sítio Adeque, neste município de Jucurutu – RN, contendo benfeitorias de uma pequena casa construída de tijolos e coberta com telhas comuns, limitando-se: ao Norte – com terras de Valmir Justino da Silva; ao Sul - com terras de Maria Francisca Pereira; ao Leste - com terras de Raimunda Isabel Pereira e ao Oeste – com terras ainda de Raimunda Isabel Pereira. PROPRIETÁRIA: Luíza Maria da Conceição, brasileira, viúva, do lar, portadora da C.I. N° 1.443.717 – SSP-RN e do CIC. N° 751.746.694-15, domiciliada e residente à Rua Projetada, s/n°, Bairro Freitas, nesta cidade de Jucurutu – RN. Registro Anterior: Não consta no documento apresentado. INCRA: 178.128.015.407-0 área total 6,1, módulo fiscal 35,0, N° de módulos fiscais 0,17 e fração mínima de parcelamento 6,1, em nome de Luíza Maria da Conceição. Ônus que agravam o Imóvel não existem. Jucurutu, 05 julho de 1993. O oficial, (as) Miguel Arcanjo de Araújo. R-1-1932- DATA: 05 de julho de 1993. O imóvel foi devidamente reavaliado em R$ 6.100,00 (Seis mil e cem reais) pelo Oficial de Justiça: MAURI LOURENÇO DE MEDEIROS, ID 74856834 – Pág. 1, em data de 19/10/2021, nos autos em tramitação junto à Vara Única da Comarca de Jucurutu – Estado do Rio Grande do Norte, processo Nº 0000021-18.1999.8.20.0118. Os honorários da Alienação estão arbitrados em de 5% (cinco por cento) sob o valor da venda de acordo com DECISÃO de ID 74008574 - Pág. 2, e em caso de propostas inferiores, as quais serão objeto de incidente processual, a comissão também será de 5% (Cinco por cento) sobre o valor da transação a ser paga pelo Adquirente, não se diminuindo do valor oferecido, que deverá ser informado previamente aos interessados, inclusive quanto à forma de pagamento da comissão diretamente ao Corretor nomeado.

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Os valores podem ser alterados a qualquer momento sem aviso prévio. Valor do IPTU sujeito a alteração de acordo com as leis municipais.

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