Sitio Cruz, Jardim de Piranhas, Rio Grande do Norte
Imóvel: 191
Descrição do imóvel
EDITAL: 001/07/2024
18/07/2024
Classe: Cumprimento de Sentença
Processo: Nº 0000331-63.2010.8.20.0142
Tramitação: Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas – RN
Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Executado: J. Carlos Batista – ME, Jose Carlos Batista, Pedro Batista de Araújo.
VENDA JUDICIAL DE BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE CORRETOR PÚBLICO CREDENCIADO PELO TJRN EM ATIVIDADE NA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS – RN.
BEM A SER ALIENADO:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL CONFORME relacionado no MANDADO DE AVALIAÇÃO E PENHORA ID 101167798 – Pág. 1, sendo o imóvel de: Matrícula Nº 960, Registrado no CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMOVEIS – DA COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
1- Matrícula Nº 960 Livro 2-J (Registro Geral) às Folhas 48:
UMA PARTE DE TERRA, no lugar denominado “Sitio Cruz”, neste município e Comarca de Jardim de Piranhas RN, medindo 30 (trinta) braças de frente, por 1.200 (mil e duzentas) de fundos, com uma área de 17,42 ha (dezessete virgula quarenta e dois hectares), registrado no livro Nº 2-J (Registro Geral) às folhas 48, consta a Matricula Nº 960, em data de 08 de junho de 2005. O imóvel dessa Matrícula foi devidamente avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pelo Oficial de Justiça: FRANCISO CANINDÉ SILVA ID 1011677798, em data de 31/05/2023, nos autos em tramitação junto à Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas – RN, Processo Nº 0000331-63.2010.8.20.0142. Os honorários da Alienação estão arbitrados em de 5% (cinco por cento) sob o valor da venda de acordo com DECISÃO de ID 104506773 - Pág. 1, e, em caso de propostas inferiores, as quais serão objeto de incidente processual, a comissão também será de 5% (Cinco por cento) sobre o valor da transação a ser paga pelo Adquirente, não se diminuindo do valor oferecido, que deverá ser informado previamente aos interessados, inclusive quanto à forma de pagamento da comissão diretamente ao Corretor nomeado. Será necessário o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 6 (Seis) meses, cujas prestações deverão ser objeto de depósitos judiciais sucessivos, somente se aperfeiçoando a arrematação após a comprovação do último depósito (CPC/2015. Art. 903. § 6º. Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado da avaliação.
PROPOSTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS EM DIAS ÚTEIS DA SEMANA EM HORÁRIOS COMERCIAIS / DIRETAMENTE AO CORRETOR DE IMÓVEIS: O SR. EUGÊNIO SÉRGIO DE ARAÚJO GÓIS (CPF 261.515.534-20 – RG 537.719 SSP/RN) CRECI/RN Nº 1.329 / RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO / COM ENDEREÇO PROFISSIONAL À AV. CELSO DANTAS 484, CENTRO – CEP 59.300-000 – CAICÓ/RN / FONES (84-Oi) 99962-1662 ou (84-Claro) 99112-2629.
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