Imobiliária São João
Rua

Comercial prédio à venda no Samanaú, Caicó

Samanaú, Caicó, Rio Grande do Norte
Imóvel: 152
496.1 m² total
478.59 m² útil
Descrição do imóvel
IMÓVEL de Matrícula 7.640 R.I. CAICÓ RN: VENDA JUDICIAL O referido bem diz respeito a um imóvel cadastrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a Matrícula 7.640 e no IPTU sob o N° 02.03.002.0096.001, situado na Rua Amauri Gurgel, N° 55, no bairro Samanaú, nesta cidade de Caicó – RN, constituído por um prédio comercial, com uma área construída de 478,59 m² e área total de 496,10 m² de superfície, incluindo o domínio útil do terreno foreiro do Patrimônio Municipal, onde o prédio se acha edificado; limitando-se ao Norte, onde mede 20,50 m com a referida Rua Amauri Gurgel; ao Sul, onde mede 20,00 m, com terreno do Patrimônio Municipal (Lotes 10 e 11), onde atualmente, estão edificados os imóveis de N° 105 e 115 da Rua Pedro Militão; ao Leste, onde mede 20,00 m, com a Avenida Josino Carneiro; e ao Oeste, onde mede 25,00 m, com o prédio N°45 da Rua Amauri Gurgel. Com relação ao limite Sul, cumpre salientar que, consoante informação do Cadastro Imobiliário do Município, o imóvel de N° 105 tem domínio útil em favor de Maria Augusta de Oliveira Alves e o de N° 115 tem domínio útil em favor de Robson Araújo Pires. TEXTO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL, AFIXADO EM QUADRO, NO CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DE CAICÓ RN: O imóvel de Matrícula 7.640 foi devidamente penhorado e reavaliado em R$ 1.017.997,20 (Um milhão dezessete mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte centavos), e o imóvel de Matrícula 9.054 penhorado e avaliado em R$ 275.280,00 (Duzentos e setenta e cinco mil duzentos e oitenta reais), pelo Engenheiro Civil: REGINALDO CLEMENTE DE ARAUJO, CREA 210341282-6, nos autos em tramitação junto à 1ª Vara Mista da Comarca de Caicó – Estado do Rio Grande do Norte. Os honorários da Alienação estão arbitrados em de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral da avaliação, devendo ser pago com o dinheiro obtido com a venda, e, em caso de proposta inferior, o pagamento dos honorários sobre o mesmo percentual de 5% (cinco por cento) será pago pelo adquirente, conforme decisão de ID 64910501 Pag. 8. Para cada bem será necessário o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 6(Seis) meses, cujas prestações deverão ser objeto de depósitos judiciais sucessivos, somente se aperfeiçoando a arrematação após a comprovação do último depósito (CPC/2015. Art. 903. § 6º. Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem). Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 60% do valor atualizado da avaliação.
Imóvel
  • Escriturada

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