EDITAL: 002/09/2024 Caicó (RN), 17 de Setembro 2024.
Referência: Execução Fiscal
Processo: Nº 0102635-93.2015.8.20.0101
Tramitação: 2ª Vara Mista da Comarca de Caicó – RN
Exequente: Município de Caicó RN
Executado: Renato Clemente de Araújo.
VENDA JUDICIAL DE BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE CORRETOR PÚBLICO CREDENCIADO PELO TJRN EM ATIVIDADE NA COMARCA DE CAICÓ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
BEM PENHORADO A SER ALIENADO/DATA DA PENHORA 14/12/2023 ID de Nº 112790516 - Pág. 3:
DESCRIÇÃO:
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 5.516 – Livro 2 Registro Geral no CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFICIO DE NOTAS E SERVIÇO DE REGISTRO DE IMOVEIS – TITULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE CAICÓ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
UMA CASA RESIDENCIAL de tijolo e telha, situada na Av. Desembargador João Maynard N° 170, no bairro Jardim Satélite, nesta cidade de Caicó-RN, em terreno próprio que mede 600,00m² (seiscentos metros quadrados) de superfície, composta de duas suítes, um quarto, dois closet, hall, circulação, estar íntimo, escritório, dois pergolados, terraço, garagem, dependência de empregada com instalação sanitária, área de serviço, cozinha, estar/jantar, portiço, vestíbulo, despensa, dois banheiros com sanitários internos, com murada, com calçada, com uma área coberta de 283,00m² e descoberta de 317,00m², limitando-se ao Norte, onde mede 20,00m com o Lote N° 156; ao Sul, onde mede 20,00m com a Av. Desembargador João Maynard; ao Leste, onde mede 30,00m com o Lote N° 168; e ao Oeste, onde mede 30,00m com a Rua Abdon Nóbrega. O imóvel foi devidamente penhorado e avaliado em R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) de acordo com o R.7/5.516 ID de Nº 113164193 Pag. 6. Os honorários da Alienação estão arbitrados em de 5% (cinco por cento) sob o valor da transação de acordo com DECISÃO de ID 128961729 - Pág. 1, e em caso de propostas inferiores, as quais serão objeto de incidente processual, a comissão também será de 5% (Cinco por cento) sobre o valor da transação a ser paga pelo Adquirente, não se diminuindo do valor oferecido, que deverá ser informado previamente aos interessados, inclusive quanto à forma de pagamento da comissão diretamente ao Corretor nomeado. Será necessário o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 6 (Seis) meses, cujas prestações deverão ser objeto de depósitos judiciais sucessivos, somente se aperfeiçoando a arrematação após a comprovação do último depósito (CPC/2015. Art. 903. § 6º. Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado da avaliação.
PROPOSTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS EM DIAS ÚTEIS DA SEMANA EM HORÁRIOS COMERCIAIS / DIRETAMENTE AO CORRETOR DE IMÓVEIS: O SR. EUGÊNIO SÉRGIO DE ARAÚJO GÓIS, CRECI/RN Nº 1.329 / RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO DA VENDA JUDICIAL / COM ENDEREÇO PROFISSIONAL À AV. CELSO DANTAS 484, CENTRO – CEP 59.300-000 – CAICÓ/RN / FONES (84-Vivo) 99962-1662 ou (84-Claro) 99112-2629.
Imóvel
Construção averbada
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Os valores podem ser alterados a qualquer momento sem aviso prévio. Valor do IPTU sujeito a alteração de acordo com as leis municipais.